segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Accountability

    Accountability 

A accountability alcança a obrigação em prestar contas, a responsabilização pelos atos e resultados e, também, a chamada responsividade, que indica que as decisões do governo devem sempre ter como finalidade o interesse público. 

    Vejamos as classificações da accountability:

Accountability horizontal = efetiva-se mediante a fiscalização mútua entre os Poderes (checks and balances) ou por meio de outras agências governamentais que monitoram o poder público, tais como os tribunais de contas. "Implica a existência de agências e instituições estatais com poder legal e efetivo para realizar ações de controle preventivo, concomitante e a posteriori". O controle a posteriori está ligado ao aspecto da responsabilização pelos atos e resultados; assim, o agente público responde tanto em termos de legalidade quanto em termos de eficiência, eficácia e efetividade.

Accountability vertical = é exercida sob a forma do controle burocrático, (de cima para baixo), por intituições de hierarquia superior; ou, ainda, sob a forma do mecanismo do voto (de baixo para cima), é a dimensão eleitoral. É a maneira disponível para que cidadãos comuns possam exercer a fiscalização das atividades públicas dos seus representantes. Abrange também ações da sociedade civil, imprensa, ONGs, entre outras organizações para a fiscalização e a prestação de contas dos atos das autoridades públicas. 

Accountability societal = alguns autores acrescentam esse tipo de accountability para separar o controle eleitoral (voto) dos instrumentos de participação da sociedade (ações legais, denúncias na mídia, etc.), que são os exercidos pelos conselhos gestores, o orçamento participativo, as associações, ONGs, movimentos sociais, mídia, etc.. Assim, fica de um lado o controle eleitoral (accountability vertical) e do outro o controle exercido pelos intrumentos de participação da sociedade (accountability societal).
 
    Na questão, é abordada a accountability horizontal, estando correto o seu conceito. O erro, porém, está em afirmar, como apontado por alguns colegas, que o controle externo é eminentemente técnico e o controle administrativo é eminentemente político. O controle externo é, "por excelência, um controle político de legalidade contábil e financeira" (Meirelles, 1989, p. 602), e é destinado a comprovar a probidade dos atos da administração, a regularidade dos gastos públicos e a fiel execução do orçamento. 
Fonte: https://www.questaocerta.com.br/questoes/disciplina/administracao-publica/assunto/accountability/remover_respondidas/true/remover_anuladas/true/remover_desatualizadas/true/