Teoria dos motivos determinantes dos atos administrativos " funda-se na
consideração de que os atos administrativos quando tiverem sua prática
motivada, ficam vinculados aos motivos expostos para todos os efeitos
jurídicos. Tais motivos é que determinam e justificam a realização do
ato, e ,por isso memso, deve haver perfeita correspondencia entre eles e
a realidade, o mesmo acontecendo com os atos discricionários, e
sujeitam-se ao confronto da existência e legitimidade dos motivos
indicados. Havendo desonfromidade entre os motivos determinados e a
realidade, o ato é inválido" Hely Lopes Meirelles.Leia
mais: http://jus.com.br/duvidas/99371/motivacao-atos-administrativos#ixzz3sWp70grc
[...] Quanto ao controle, o
Poder Judiciário pode examinar os atos da administração de qualquer
natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais,
vinculados ou discricionários, sempre sob o aspecto da legalidade e por
parâmetros principiológicos e teleológicos.
Nos ditos
atos vinculados, não existe restrição ao controle jurisdicional - sendo
seus elementos e requisitos definidos previamente na legislação, cabe ao
Judiciário examiná-los para verificar se convergem com a lei, ou para
que decrete a nulidade do ato, caso contrário.
Acerca dos
atos possuidores de aspectos discricionários, o controle judicial é
perfeitamente cabível para aferir a legalidade e verificar se a
administração não ultrapassou os limites da discricionariedade. Não se
defende ao judiciário um controle ilimitado, usurpatório. Não cabe ao
judiciário substituir ao administrador, mas verificar se esse atuou em
conformidade com os princípios e normas do ordenamento jurídico. [...]
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1450...
A competência para a prática dos atos administrativos depende sempre de
previsão constitucional ou legal: quando prevista na CF ou em lei, é
denominada competência primária e, quando prevista em atos infralegais
como decretos, resoluções, atos administrativos,( que não tem o poder
de gerar direitos e obrigações ) é competência secundária. E lei
ordinária é fonte primária.
As autarquias administrativas, entidades destinadas ao exercício de
diversas atividades administrativas, inclusive, de fiscalização,
submetem-se ao regime jurídico de direito público, a exemplo do BACEN.
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