Questões de Direito Administrativo
(DPU
– ANALISTA – CESPE)
1.
Com relação aos atos administrativos, assinale a opção correta.
(A)
Valendo-se de seu poder de autotutela, a administração pública pode anular o
ato administrativo, sendo que o reconhecimento da desconformidade do ato com a
lei produz efeitos a partir da própria anulação.
(B)
Pelo atributo da presunção de veracidade, a validade do ato administrativo não
pode ser apreciada de ofício pelo Poder Judiciário.
(C)
Os atos administrativos discricionários, por sua própria natureza, não admitem
o controle pelo Poder Judiciário.
(D)
Quanto à exequibilidade, o denominado ato administrativo perfeito é aquele que
já exauriu seus efeitos, tornando-se definitivo e não podendo mais ser
impugnado na via administrativa ou na judicial.
(E)
No que se refere às espécies de atos administrativos, a aprovação e a
homologação são atos administrativos com igual significado e extensão.
B
Quanto
à letra A, é imperioso inicialmente afirmar que, de fato, de acordo com o
princípio da autotutela, o Poder Público pode, sem a necessidade de ser
provocado, rever os seus próprios atos. Ou seja, pode fazê-lo de ofício.
Contudo, os efeitos da anulação são retroativos por se tratar justamente de
vício de legalidade. É o que afirma a Professora Fernanda Marinela (Direito
Administrativo, 4ª Ed, p. 287): “A
anulação, que é o ato responsável pela retirada de um ato administrativo
ilegal, tem como fundamento a manutenção da legalidade, devendo operar seus
efeitos de tal forma a atingir o ato ilegal desde a sua edição. Produz,
portanto, efeitos retroativos, ex tunc.” Assim, errada a alternativa.
A
letra B, por sua vez, é a correta. Segundo Dirley da Cunha Júnior (Curso de
Direito Administrativo, 11ª Ed, p. 115): “a
presunção de veracidade refere-se a fatos ou ao conteúdo do ato. Em decorrência
dela, presumem-se verdadeiros os fatos aduzidos pela Administração. Assim
ocorre com as certidões, atestados, declarações e informações fornecidas pela
Administração. Costuma-se afirmar a presença do princípio da veracidade dos
atos administrativos aludindo-se à fé pública destes atos.”
A
letra C está incorreta. Os atos administrativos discricionários são dotados de
certa maleabilidade quanto ao motivo e objeto. Contudo, esta margem de
liberdade serve também como limite, pois os atos administrativos precisam
atender ao fim público. Assim, devem estar atentos a este detalhe, surgindo
também condicionantes atinentes aos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade. Dessa forma, se se desviarem do seu intento, merecem
intervenção do Poder Judiciário, mesmo que sejam discricionários. Aliás,
discricionariedade não significa fazer qualquer coisa que o administrador
quiser.
A
letra D, também está errada. O ato administrativo perfeito é aquele que
completou o seu ciclo de formação. Já a exequibilidade tem a ver com a “efetiva disponibilidade que tem a
Administração para dar operatividade ao ato, ou seja, executá-lo em toda a
inteireza”, nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de
Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 117).
Por
fim, a letra E está errada, pois, segundo José dos Santos Carvalho Filho
(Manual de Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 134), homologação “constitui manifestação vinculada, ou seja,
praticado o ato, o agente por ela responsável não tem qualquer margem de
avaliação quanto à conveniência e oportunidade da conduta”, enquanto que
aprovação “é manifestação discricionária
do administrador a respeito de outro ato.”
Questão 2
(FCC
– TRT/23 – Analista Judiciário: Área Administrativa - 2011)
No que concerne ao pregão, é INCORRETO afirmar:
(A) Admite, como uma de suas modalidades, o pregão
eletrônico, que se processa, em ambiente virtual, por meio da internet.
(B) Destina-se à aquisição de bens e serviços comuns.
(C) Os lances ocorrem em sessão pública no pregão denominado
presencial.
(D) Poderá dar-se no âmbito da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios.
(E)
Existe, em regra, limitação de valor para a contratação.
Gabarito: LETRA E
Estudamos em nossos simulados
anteriores a “teoria geral” das licitações, o procedimento padrão e as
modalidades elencadas pela lei nº 8.666/93. Agora, estudaremos a modalidade
licitatória que mais vem sendo utilizada pela Administração corriqueiramente e
frequentemente exigida em concursos públicos, qual seja: o pregão (lei nº
10.520/02).
A modalidade pregão foi inicialmente
criada apenas para o âmbito federal, mas com a edição da lei nº 10.520/02
passou a ser utilizada em todas as unidades da federação para a aquisição de
bens e serviços comuns, nos termos do art. 1º da indigitada lei. A lei faculta
a utilização do pregão, mas, no âmbito federal, o decreto 5.450/05 determina a
obrigatoriedade do pregão quando cabível, preferencialmente adotando-se a forma
eletrônica.
A própria lei define no parágrafo
único do art. 1º o que se entende por bens e serviços comuns: “consideram-se
bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos
padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo
edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
Muito se discutiu acerca do alcance
dessa definição, sendo relevante ter conhecimento da súmula 257 do TCU, pela
qual é possível a utilização do pregão para serviços de engenharia, desde que
seja considerado comum. A mesma lógica pode ser aplicada aos bens e serviços de
informática.
Passamos a análise das alternativas
da questão proposta, estudando algumas das principais características do
pregão. Lembrem-se que procuramos a alternativa incorreta.
Alternativa A – Correta. O pregão pode ser presencial ou eletrônico. Este deve ser
adotado preferencialmente no âmbito do serviço público federal (Decreto federal
nº 5.450/05), processando-se integralmente em ambiente virtual.
Alternativa B – Correta. É justamente para a aquisição de bens e serviços comuns que o
pregão foi criado, nos termos do art. 1º da lei nº 10.520/02.
Alternativa C – Correta. Na modalidade pregão, serão elaboradas propostas que serão relevadas
em sessão pública. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo (o
pregão sempre adota o tipo de licitação menor preço) e os das ofertas com
preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances
verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
Alternativa D – Correta. Com efeito, o pregão pode surgiu como modalidade licitatória
exclusiva ao âmbito federal. Entretanto, com a edição da atual lei de regência
(lei nº 10.520/02), todos os entes federados poderão adotá-la.
Alternativa E – Incorreta. Ao contrário da concorrência, tomada de preços e convite, em
que o valor da contratação é o que determina a sua adoção, o pregão não tem
limite de valor, sendo a modalidade a ser escolhida para a aquisição de bens e
serviços comuns, adotando-se o tipo de licitação do menor preço.
Questão 3
(Cespe/UnB – Correios – Analista de Correios:
Administrador - 2011)
O pregão pressupõe a inversão das
fases de habilitação e classificação de propostas como forma de conferir
celeridade ao procedimento licitatório.
Gabarito: CORRETA
A maior peculiaridade do pregão foi a
inversão de fase. Nessa modalidade licitatória, ao contrário do procedimento
padrão da lei nº 8.666/93, primeiro são analisadas as propostas, e,
posteriormente, apenas os documentos de habilitação do primeiro colocado serão conferidos,
implicando maior celeridade ao procedimento, eis que a fase de habilitação será
notoriamente mais ágil.
Assim, caso o licitante com a melhor
proposta não atenda aos requisitos de habilitação estabelecidos no edital,
deverá ser procedida à análise dos documentos de habilitação do segundo colocado
e, assim, sucessivamente, nos termos do art. 4º, XVI da lei:
Art. 4º A fase externa do
pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes
regras:
XVI - se a oferta não for aceitável
ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro
examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao
edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
Questões
1 - O agente público, com o objetivo de convalidar ato administrativo anteriormente editado, pode editar outro ato para efetuar a supressão do defeito sanável existente. Entretanto, os seus efeitos não retroagirão à edição do primeiro, sob pena de ofensa ao princípio da segurança jurídica.
Errado
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