Direito Administrativo
Questão 2 - Simulado 5 - Direito Administrativo - Órgãos e Agentes Públicos
(MPE-PI – ANALISTA – CESPE)
2. Julgue os itens subsequentes, relativos ao direito administrativo.
I.
O direito administrativo, ao reger as relações jurídicas entre as
pessoas e os órgãos do Estado, visa à tutela dos interesses privados.
E
A
questão está claramente errada, pois é da própria natureza do Direito
Administrativo reger, não os interesses privados, mas os interesses
públicos. Nestes termos, é imprescindível lembrar que as duas vigas
mestras deste ramo do Direito são os princípios da supremacia do
interesse público perante o privado e a indisponibilidade dos interesses
públicos. Com base nestes dois postulados, já poderíamos imputar a
assertiva de incorreta.
Mas,
aproveitando a oportunidade que nos é dada pela questão, interessante
delinear algumas teorias que tentam explicar a relação entre o órgão
público e o seu agente (a pessoa).
Ao
longo do tempo, a doutrina foi se aperfeiçoando, mas não podemos
simplesmente taxar uma teoria de certa e outra de errada, mas apenas
demonstrar a sua evolução.
Inicialmente existia a Teoria do Mandato,
pela qual se acreditava que o Estado outorgava um mandato para a
pessoa. Ocorre que a mesma padece de alguns empecilhos, pois o Estado,
enquanto ente que não pode exprimir a sua vontade, senão por meio de
seus agentes, claramente não poderia também outorgar mandato a quem quer
que fosse.
Depois surgiu a Teoria da Representação.
Nesta, havia o entendimento de que os agentes do Estado atuavam como
seus representantes. Também não é uma teoria perfeita; muitos têm
afirmado que esta explicação seria contraditória, pois taxaria o Estado
como um ente que necessitaria de representante, nos mesmos moldes que um
incapaz. Por outro lado, se o dito representante ultrapassasse os
poderes que lhe foram conferidos, não haveria como responsabilizar o
Estado.
Por fim, a tese que, até agora, melhor explica a relação entre o órgão e a pessoa é a da Teoria do Órgão. Segundo esta, a vontade do ente seria exprimida pelos seus órgãos, sendo estes, ao final, formado por agentes.
Aliás,
esta última teoria leva em consideração o princípio da imputação
volitiva, por meio do qual, segundo José dos Santos Carvalho Filho
(Manual de Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 11): “a vontade do órgão é
imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence. Há, pois, uma
relação jurídica externa, entre a pessoa jurídica e outras pessoas, e
uma relação interna, que vincula o órgão à pessoa jurídica a que
pertence”.Fonte: http://aejur.blogspot.com.br/2012/09/questao-2-simulado-5-direito.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário